Crédito Consignado
É o empréstimo concedido aos empregados/servidores de empresas privadas, entidades sem fins lucrativos, entidades sindicais, União, Estados, DF ou Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, que firmem Convênio com a CAIXA.
O produto tem como principal característica a averbação das prestações na folha de pagamento do beneficiário do crédito.
VANTAGENS
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Averbação das prestações diretamente na folha de pagamento
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Taxa de juros menores
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Prazos de 01 a 120 meses (de acordo com o convênio)
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Dispensa de avalistas
A QUEM SE DESTINA
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Empregados, servidores, pensionistas, aposentados de caráter permanente de empresas privadas e de órgãos da administração direta e indireta, desde que sejam vinculados a convenentes ativas e que permitam a concessão na modalidade 005.
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Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente ou beneficiários de pensão por morte, que recebam seus proventos exclusivamente da convenente 10605 – INSS.
EXIGÊNCIAS
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Capacidade civil
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Documentos (Clique AQUI)
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Vínculo empregatício com empresa que possua convênio com a CAIXA
IMPEDIMENTOS
a) É vedada a contratação de operações de Concessão com Liquidação Simultânea.
b) Contratação por proponentes vinculados às convenentes:
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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FUNCEF – Aposentados e Pensionistas
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Aposentado - PREVHAB
c) Contratação por proponente:
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Não alfabetizado ou impossibilitado de assinar
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Portador de deficiência visual
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Menor entre 16 e 18 anos
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Por meio de procuração
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Repactuação de contratos vinculados à convenente 10605 – INSS (modalidade 100)
d) Proponente aposentado ou pensionista do INSS, que:
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Receba benefício pago a título de pensão alimentícia
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Receba benefício assistencial, inclusive os decorrentes de leis especiais
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Titular de tipo de benefício não autorizado pelo INSS
e) Proponente que:
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Trabalhe exclusivamente sob regime de tarefas ou comissões
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Esteja vinculado à convenente que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados
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Possua débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à regularização ou liquidação desses débitos
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Esteja respondendo a processo administrativo ou sindicância
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Esteja em gozo de licença não paga pela convenente
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Esteja em gozo de aposentadoria não paga pela convenente
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Esteja afastado, cumprindo aviso prévio, cedido sem ônus, em disponibilidade ou que tenha sido exonerado
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Receba benefício pago a título de pensão alimentícia
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Receba benefício assistencial, inclusive os decorrentes de leis especiais
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Receba benefício do INSS pago por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
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Receba benefício concedido nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior
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Receba benefício pago por intermédio de empresa convenente
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Seja representado legalmente na condição de dependente, tutelado ou curatelado
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Sócio de empresa, ou cônjuge, que possua convênio firmado com a CAIXA
PRAZO
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Até 120 meses para convenentes do setor público (de acordo com os parâmetros negociados para cada convênio)
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Até 48 meses para convenentes do setor privado
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Até 60 meses para tomadores aposentados e pensionistas da convenente 10605 - INSS
LIMITE
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Prestação mínima no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
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Prestação máxima de acordo com a margem consignável disponível do proponente
FORMAS DE PAGAMENTO
Prestações mensais e sucessivas calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - PRICE, averbadas em folha de pagamento.
ENCARGOS
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Taxa de juros remuneratórios prefixada, vigente na data da contratação e que pode variar de acordo com o convênio.
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Juros de acerto financiados com o principal, incorporados ao valor das prestações mensais.
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IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, calculado conforme legislação vigente, cobrado no ato da contratação.
TARIFAS
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Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, caso o tomador não seja detentor de conta na CAIXA ou não possua qualquer outro produto na CAIXA.
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Para beneficiários do INSS, não são cobradas tarifas.