top of page

Crédito Consignado

 

É o empréstimo concedido aos empregados/servidores de empresas privadas, entidades sem fins lucrativos, entidades sindicais, União, Estados, DF ou Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, que firmem Convênio com a CAIXA.

O produto tem como principal característica a averbação das prestações na folha de pagamento do beneficiário do crédito.

 

VANTAGENS

 

  • Averbação das prestações diretamente na folha de pagamento

  • Taxa de juros menores

  • Prazos de 01 a 120 meses (de acordo com o convênio)

  • Dispensa de avalistas

 

A QUEM SE DESTINA

 

  • Empregados, servidores, pensionistas, aposentados de caráter permanente de empresas privadas e de órgãos da administração direta e indireta, desde que sejam vinculados a convenentes ativas e que permitam a concessão na modalidade 005.

  • Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente ou beneficiários de pensão por morte, que recebam seus proventos exclusivamente da convenente 10605 – INSS.

 

EXIGÊNCIAS

 

  • Capacidade civil

  • Documentos (Clique AQUI)

  • Vínculo empregatício com empresa que possua convênio com a CAIXA

 

IMPEDIMENTOS

 

a) É vedada a contratação de operações de Concessão com Liquidação Simultânea.

 

b) Contratação por proponentes vinculados às convenentes:

  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

  • FUNCEF – Aposentados e Pensionistas

  • Aposentado - PREVHAB

 

c) Contratação por proponente:

  • Não alfabetizado ou impossibilitado de assinar

  • Portador de deficiência visual

  • Menor entre 16 e 18 anos

  • Por meio de procuração

  • Repactuação de contratos vinculados à convenente 10605 – INSS (modalidade 100)

 

d) Proponente aposentado ou pensionista do INSS, que:

  • Receba benefício pago a título de pensão alimentícia

  • Receba benefício assistencial, inclusive os decorrentes de leis especiais

  • Titular de tipo de benefício não autorizado pelo INSS

 

e) Proponente que:

  • Trabalhe exclusivamente sob regime de tarefas ou comissões

  • Esteja vinculado à convenente que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados

  • Possua débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à regularização ou liquidação desses débitos

  • Esteja respondendo a processo administrativo ou sindicância

  • Esteja em gozo de licença não paga pela convenente

  • Esteja em gozo de aposentadoria não paga pela convenente

  • Esteja afastado, cumprindo aviso prévio, cedido sem ônus, em disponibilidade ou que tenha sido exonerado

  • Receba benefício pago a título de pensão alimentícia

  • Receba benefício assistencial, inclusive os decorrentes de leis especiais

  • Receba benefício do INSS pago por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

  • Receba benefício concedido nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior

  • Receba benefício pago por intermédio de empresa convenente

  • Seja representado legalmente na condição de dependente, tutelado ou curatelado

  • Sócio de empresa, ou cônjuge, que possua convênio firmado com a CAIXA

 

PRAZO

 

  • Até 120 meses para convenentes do setor público (de acordo com os parâmetros negociados para cada convênio)

  • Até 48 meses para convenentes do setor privado

  • Até 60 meses para tomadores aposentados e pensionistas da convenente 10605 - INSS

 

LIMITE

 

  • Prestação mínima no valor de R$ 20,00 (vinte reais)

  • Prestação máxima de acordo com a margem consignável disponível do proponente

 

FORMAS DE PAGAMENTO

 

Prestações mensais e sucessivas calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - PRICE, averbadas em folha de pagamento.

 

ENCARGOS

 

  • Taxa de juros remuneratórios prefixada, vigente na data da contratação e que pode variar de acordo com o convênio.

  • Juros de acerto financiados com o principal, incorporados ao valor das prestações mensais.

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, calculado conforme legislação vigente, cobrado no ato da contratação.

 

TARIFAS

 

  • Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, caso o tomador não seja detentor de conta na CAIXA ou não possua qualquer outro produto na CAIXA.

  • Para beneficiários do INSS, não são cobradas tarifas.

bottom of page